Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, derrubar por unanimidade a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias financiadas com recursos estaduais. O placar terminou em 10 votos a 0, com todos os ministros presentes acompanhando o relator, Gilmar Mendes. O último voto foi apresentado por André Mendonça.
A decisão recoloca o tema das ações afirmativas no centro do debate nacional e reforça um entendimento já consolidado pela própria Corte: cotas raciais são constitucionais e fazem parte de políticas públicas legítimas para combater desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. No voto, Gilmar Mendes destacou que não havia dúvida jurídica sobre a validade dessas medidas e apontou que a lei catarinense partia de uma premissa incompatível com a Constituição, ao sugerir que cotas violariam o princípio da igualdade.
A norma catarinense, identificada como Lei 19.722/2026, havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. O texto vedava cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior financiadas com dinheiro público estadual, ao mesmo tempo em que mantinha apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos. A proposta provocou forte reação de entidades estudantis, movimentos sociais, juristas e partidos políticos, que recorreram ao STF para pedir sua derrubada.
O caso ganhou repercussão nacional porque Santa Catarina se tornou um dos raros estados a aprovar uma legislação com esse tipo de proibição expressa. Na prática, a medida interrompia políticas de inclusão voltadas à população negra, indígenas e outros grupos historicamente excluídos, abrindo uma discussão ampla sobre retrocesso social e autonomia universitária. Antes mesmo da conclusão do julgamento no Supremo, a lei já havia sido suspensa pela Justiça catarinense, enquanto ações diretas de inconstitucionalidade avançavam em Brasília.
Durante a análise, ministros também ressaltaram que igualdade prevista na Constituição não pode ser tratada apenas de forma abstrata. O entendimento predominante foi de que o Estado tem obrigação de atuar para corrigir distorções estruturais produzidas pelo racismo no Brasil. Em votos já divulgados ao longo do julgamento, integrantes da Corte reforçaram que critérios econômicos, sozinhos, não substituem políticas raciais, porque não enfrentam por completo as barreiras criadas pela discriminação histórica.
A decisão também tem peso político. Isso porque o julgamento ocorre em um momento em que pautas ligadas à educação, inclusão e representatividade voltam a ocupar espaço central no país. Ao invalidar a lei de Santa Catarina, o STF envia um recado claro de que estados não podem esvaziar políticas afirmativas já reconhecidas como compatíveis com a ordem constitucional brasileira.
Para além do efeito jurídico imediato, o julgamento deve repercutir em universidades, assembleias legislativas e debates públicos em todo o Brasil. A expectativa é de que a decisão seja usada como referência em futuras discussões sobre inclusão racial no ensino superior e em outros espaços institucionais. Em um país marcado por profundas desigualdades, o resultado no Supremo tende a ser interpretado como um freio a iniciativas que tentem desmontar políticas de reparação e acesso.
O desfecho desta sexta-feira transforma um embate regional em um marco nacional. E, ao fazer isso, o STF recoloca a discussão em termos diretos: a igualdade real exige instrumentos concretos, e as cotas seguem entre eles.
Acompanhe o Infoco Portal para entender os desdobramentos da decisão do STF e o impacto desse julgamento no debate sobre educação, inclusão e direitos no Brasil.
